Na prática, o projeto prevê que as empresas poderão deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento no mesmo ano em que ele for instalado, e os outros 50% no ano seguinte. Isso significa que as empresas terão a possibilidade de acelerar a depreciação dos equipamentos, reduzindo assim a carga tributária sobre os investimentos em ativos.
A implementação da depreciação acelerada é uma medida que busca incentivar os investimentos e a modernização do parque industrial brasileiro, pois permite às empresas uma maior agilidade na recuperação do capital investido em equipamentos. Além disso, a medida pode contribuir para a geração de empregos e o aumento da produtividade das empresas, fatores essenciais para o desenvolvimento econômico do país.
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, as empresas que se encaixarem nos critérios estabelecidos poderão se beneficiar da depreciação acelerada, o que pode representar uma economia significativa em termos de impostos. Portanto, a análise e votação do PL 2/2024 são de extrema importância para o setor empresarial e podem ter um impacto positivo na economia como um todo.