Segundo Viana, o aumento dos casos de estelionato nos últimos anos tem impactado negativamente a economia e o poder aquisitivo das famílias, gerando também perdas emocionais. O senador acredita que a legislação atual não é suficientemente rigorosa para combater esse crime, o que motivou a elaboração do projeto de lei.
O crime de estelionato consiste em obter vantagem induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que cause prejuízo. O texto proposto por Viana também prevê o aumento da condenação para outros crimes de fraude relacionados ao estelionato, como a fraude no recebimento de indenização ou valor de seguro e a fraude com venda de coisa alheia como se fosse própria, modificando o Código Penal.
Dados do Fórum Nacional de Segurança Pública mostram um aumento alarmante de 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022, o que reforça a necessidade de medidas mais rígidas para coibir esse tipo de crime. Apesar de já terem sido incluídos novos crimes no Código Penal, como a fraude eletrônica, as punições para o estelionato ainda não foram alteradas.
Atualmente, os condenados por estelionato podem ser beneficiados pela suspensão condicional da pena, desde que não ultrapassem dois anos de prisão. No entanto, caso o projeto de lei seja aprovado, esse benefício não será mais aplicável, tornando a punição mais efetiva.
Além disso, a proposta também visa eliminar a possibilidade de suspensão condicional do processo para acusados de estelionato, impedindo que cumpram determinadas condições em troca da extinção do processo e da punibilidade. Com essas mudanças, o Senado espera fortalecer o combate ao crime de estelionato e suas modalidades fraudulentas.