Projeto de Lei propõe valorização da tradição oral na cultura brasileira através de política cultural inclusiva e acessível.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 818/24, que propõe instituir a oralidade como um elemento essencial da política cultural brasileira. A proposta permitiria a participação de propostas expressas oralmente em chamamentos públicos, além de garantir o suporte necessário para o armazenamento, preservação e distribuição da tradição oral, incluindo línguas e dialetos.

Segundo a deputada, a tradição oral desempenha um papel fundamental na transmissão de conhecimentos, histórias e valores ao longo das gerações, sendo essencial para preservar a identidade cultural do país. Mesmo em meio à era digital, a oralidade continua a ser relevante e significativa.

O projeto de Benedita da Silva propõe alterações em leis como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva e a Lei Aldir Blanc 2, com o objetivo de promover a inclusão e a acessibilidade nos editais públicos, facilitando a participação de grupos que podem encontrar dificuldades na elaboração de documentos formais.

A deputada destaca que o Decreto 11.453/23 já reconheceu a importância da oralidade ao admitir a inscrição de propostas expressas oralmente em chamamentos públicos como instrumento de política pública.

O projeto agora segue em tramitação na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem a necessidade de votação em Plenário. A proposta de Benedita da Silva representa um avanço na valorização da tradição oral e na promoção da diversidade cultural do país.

Com a possibilidade de expressar propostas oralmente, o projeto busca ampliar a participação de diferentes segmentos da sociedade nos processos culturais e fortalecer a preservação e valorização das manifestações orais no Brasil. Além disso, a iniciativa contribui para a promoção da inclusão e da acessibilidade nas políticas culturais do país, concretizando avanços significativos nesse campo.

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