Projeto de Lei obriga órgãos públicos em dívida com microempresas a emitir cédula de crédito para pagamento em até 30 dias

A partir de agora, os órgãos públicos que possuem dívidas com micro ou pequenas empresas por serviços prestados serão obrigados a emitir uma cédula de crédito microempresarial. Essa promessa de pagamento será gerada pelo próprio devedor e terá validade de 12 meses. Caso a dívida não seja quitada no prazo de 30 dias após sua liquidação, a cédula deverá ser emitida.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, que trata dessa questão, já foi aprovado no Senado e agora está em processo de análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da medida é garantir que a administração pública reconheça suas dívidas e evite possíveis calotes nas empresas de menor porte.

Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa permite que a cédula de crédito seja emitida pela própria empresa credora. No entanto, a proposta em questão visa transferir essa responsabilidade para o devedor, tornando-a uma obrigação.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do PLP 137/19, ressalta a importância da medida para garantir a segurança financeira das micro e pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para receber pagamentos de órgãos públicos.

Os próximos passos do projeto incluem a análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário.

Com a proposta em tramitação, espera-se que as empresas de menor porte tenham mais segurança em relação aos pagamentos devidos por órgãos públicos, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.

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