MPF move ação para alterar nome da 4ª Brigada em Juiz de Fora em referência ao golpe militar de 1964, considerado inconstitucional.

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) está solicitando que a União modifique o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), atualmente conhecida como Brigada 31 de Março. O nome faz referência à data em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas para iniciar o golpe militar de 1964. A ação requer a revogação de quaisquer atos que homenageiem essa data, bem como a supressão da referência em sites e documentos oficiais, e a remoção do monumento onde a data está inscrita das instalações do Exército, dentro de um prazo de 30 dias.

O inquérito civil foi aberto após a publicação de reportagens no jornal Folha de São Paulo, em março, revelando a presença de uma placa com a homenagem ao 31 de março na antiga sede da 4ª Região Militar. Segundo o MPF, a própria Brigada se autodenomina “Brigada 31 de março” em seu site oficial, justificando que a unidade teve um papel importante na “revolução democrática” de 1964. No entanto, os procuradores Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida afirmam que o golpe militar não foi uma revolução democrática e que manter essa denominação vai contra a Constituição e os princípios de um Estado Democrático de Direito.

Eles argumentam que a sociedade tem o direito de conhecer a verdade sobre o golpe de 1964, que resultou em violações graves aos direitos humanos e políticos. Além disso, citam uma norma do Ministério da Defesa que proíbe a atribuição de nomes controversos a instalações militares. Os procuradores destacam que, 60 anos após o golpe, ainda existem setores da sociedade que clamam por intervenção militar, mostrando a importância de combater qualquer apologia a períodos autoritários.

Para eles, é fundamental tomar medidas que resguardem a memória histórica do país e evitem a repetição de violações à democracia. A ação proposta pelo MPF visa não apenas corrigir uma injustiça do passado, mas também alertar para os perigos de glorificar um golpe que resultou em décadas de repressão e violações aos direitos humanos. A decisão final sobre a modificação do nome da Brigada 31 de Março caberá à justiça, mas a iniciativa do MPF traz à tona importantes reflexões sobre a preservação da memória e a defesa dos valores democráticos.

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