Presidente Lula sanciona lei que institui adicional de especialização para servidores do TCU sem vetos e com novas regras de percentuais.

No dia 01 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que institui o adicional de especialização e qualificação (AEQ) para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa medida foi prevista em um projeto de autoria do próprio TCU (PL 7926/14), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

De acordo com a Lei 14.832/24, publicada no Diário Oficial da União, os servidores do TCU poderão receber um adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação. Os percentuais do adicional variam de acordo com o tipo de curso realizado, sendo 15% para doutorado, 10% para mestrado, 8% para ações educacionais de pós-doutorado ou programas de capacitação internacional, 6% para pós-graduação lato sensu, 5% para graduação, 2% para obtenção de certificação profissional e 0,5% para ações de treinamento reconhecidas pelo tribunal.

É importante ressaltar que o AEQ não poderá ultrapassar 30% do maior vencimento básico do cargo e será integrado aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores do TCU.

Essa iniciativa visa incentivar a qualificação profissional dos servidores do Tribunal de Contas da União, garantindo que estejam sempre atualizados e preparados para lidar com as demandas e desafios do serviço público. Com a sanção dessa lei, o governo reforça seu compromisso com a valorização e o reconhecimento dos servidores públicos que buscam se aprimorar constantemente.

Essa medida certamente terá um impacto positivo no trabalho realizado pelo TCU, proporcionando um melhor desempenho e qualidade nas atividades desempenhadas por seus servidores.

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