De acordo com a Lei 14.832/24, publicada no Diário Oficial da União, os servidores do TCU poderão receber um adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação. Os percentuais do adicional variam de acordo com o tipo de curso realizado, sendo 15% para doutorado, 10% para mestrado, 8% para ações educacionais de pós-doutorado ou programas de capacitação internacional, 6% para pós-graduação lato sensu, 5% para graduação, 2% para obtenção de certificação profissional e 0,5% para ações de treinamento reconhecidas pelo tribunal.
É importante ressaltar que o AEQ não poderá ultrapassar 30% do maior vencimento básico do cargo e será integrado aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores do TCU.
Essa iniciativa visa incentivar a qualificação profissional dos servidores do Tribunal de Contas da União, garantindo que estejam sempre atualizados e preparados para lidar com as demandas e desafios do serviço público. Com a sanção dessa lei, o governo reforça seu compromisso com a valorização e o reconhecimento dos servidores públicos que buscam se aprimorar constantemente.
Essa medida certamente terá um impacto positivo no trabalho realizado pelo TCU, proporcionando um melhor desempenho e qualidade nas atividades desempenhadas por seus servidores.