Lei 14.846 de 2024 é sancionada para garantir proteção aos trabalhadores de arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação.

Recentemente, foi sancionada a Lei 14.846, que trouxe alterações significativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), datada de 1943. Uma das mudanças mais relevantes consiste na inclusão de atividades realizadas em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória como necessitando de medidas de proteção adicionais por parte do Ministério do Trabalho. Isso se dá em vista da possível exposição desses trabalhadores a agentes patogênicos, visando assim a preservação de sua saúde e bem-estar.

No entanto, é importante destacar que a inclusão dessas atividades no rol de atividades insalubres do Ministério do Trabalho não é automática, cabendo ainda a definição de critérios e diretrizes para a implementação efetiva das medidas de proteção. A nova legislação representa um avanço na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores que atuam nesses ambientes, reconhecendo os riscos específicos a que estão sujeitos e a necessidade de proteção adequada.

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A proposta que originou a Lei 14.846 teve início na Câmara dos Deputados, sendo posteriormente encaminhada ao Senado, onde tramitou como Projeto de Lei 5.009/2019. O projeto contou com o apoio da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da matéria, e do senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da Comissão de Assuntos Sociais, demonstrando a relevância e o consenso em torno da necessidade de proteção aos trabalhadores que desempenham atividades em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

Com a sanção da Lei 14.846, espera-se que haja uma efetiva implementação das medidas de proteção previstas, visando assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam nessas áreas tão importantes para preservação da memória e cultura do país.

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