Proposta de Lei estabelece prazo de validade para testamento de emergência feito em circunstâncias excepcionais e sem testemunhas, tramitando na Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 196/24, que propõe a inclusão de prazo de validade para o chamado testamento de emergência. Esse tipo de testamento é feito de próprio punho, sem a necessidade de testemunhas, em situações excepcionais, como um risco iminente de morte. A autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta que é fundamental estabelecer um prazo para a confirmação desse testamento, visto que, após a situação de emergência passar, é necessário validá-lo de acordo com as formalidades previstas para a elaboração de um testamento comum.

Segundo o texto do projeto, o testamento de emergência perderá a sua validade se, em 90 dias, não for confirmado em um procedimento convencional, que exige a presença de três testemunhas. Além disso, o documento também deixará de valer se a pessoa que o elaborou não falecer nas circunstâncias excepcionais que motivaram a redação do mesmo. Atualmente, cabe ao juiz confirmar ou não o testamento de emergência, mas a proposta visa estabelecer critérios mais claros e objetivos para essa situação.

A inspiração para a proposta veio da 7ª Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal em 2015. A ideia é garantir que a vontade real do declarante seja resguardada, mesmo em situações de emergência. Caso aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta seguirá diretamente para o Senado, de acordo com o rito de tramitação conclusiva.

Portanto, a discussão em torno do Projeto de Lei 196/24 é relevante e traz à tona a importância de estabelecer regras claras para situações emergenciais que envolvem testamentos. A proposta busca garantir a segurança jurídica e a efetivação da vontade do declarante, mesmo em circunstâncias adversas. É um tema que desperta interesse e atenção por parte dos parlamentares e da sociedade como um todo.

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