Projeto de Lei propõe permitir doação de herança de pessoa viva a instituições de caridade para garantir sua sobrevivência.

Na manhã desta quinta-feira, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 5314/23, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que propõe uma alteração no Código Civil para possibilitar a doação de herança de pessoa viva a instituições de caridade. A proposta visa permitir que pessoas vivas possam realizar a doação de seus bens em vida para entidades filantrópicas, contribuindo assim para o fortalecimento e sustentabilidade dessas organizações tão importantes para a sociedade.

De acordo com o autor do projeto, as instituições de caridade e assistência social desempenham um papel fundamental no apoio a famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social. No entanto, muitas dessas entidades enfrentam dificuldades financeiras e operam precariamente, o que coloca em risco a continuidade de seus serviços essenciais para a comunidade.

Amom Mandel destaca a importância de garantir a sobrevivência dessas instituições, que atuam em parceria com o Estado na prestação de assistência aos mais necessitados. Ele ressalta que a doação de heranças em vida para instituições de caridade pode ser uma forma eficaz de contribuir para a manutenção e expansão dos serviços oferecidos por essas entidades.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado nessa etapa, a proposta poderá seguir diretamente para a votação no Plenário, sem necessidade de passar por outras comissões. A expectativa é de que o projeto seja discutido e votado com celeridade, dada a relevância do tema e a urgência de garantir o apoio às instituições de caridade.

A iniciativa do deputado Amom Mandel reflete a preocupação com o futuro das organizações filantrópicas e a necessidade de fortalecer a rede de assistência social no país. A sociedade civil e os setores interessados aguardam com expectativa os desdobramentos desse projeto de lei e a sua possível contribuição para a manutenção das instituições de caridade e o apoio aos mais necessitados.

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