Projeto de Lei propõe unificar e simplificar o cancelamento de registro profissional nos conselhos de classe

O Projeto de Lei 126/20, que trata do cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhador junto aos conselhos de classe, está em fase de análise na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do Senado, tem como objetivo simplificar e unificar o procedimento para o cancelamento do registro. De acordo com o projeto, a entidade terá um prazo de sete dias úteis para efetuar o cancelamento do registro quando solicitado pelo profissional que deixar a atividade.

Uma das principais inovações do projeto é a possibilidade de cancelamento do registro sem a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a saída do profissional da área de atuação. Além disso, a existência de valores em atraso não impedirá o cancelamento do registro, e caso o profissional deseje se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.

Outro ponto importante da proposta é a previsão de suspensão provisória do registro profissional, que poderá ser solicitada quando o profissional exercer atividades incompatíveis com a profissão ou em casos de doença mental considerada curável. Essa medida é inspirada na prática adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, ressalta que atualmente cada conselho profissional possui regras diferentes para o desligamento dos trabalhadores registrados, o que gera dificuldades e burocracias desnecessárias.

O PL 126/20 seguirá o rito de tramitação nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta seja analisada de forma conclusiva antes de ser encaminhada para votação em Plenário. A iniciativa visa modernizar e simplificar os procedimentos relacionados ao cancelamento e suspensão do registro profissional, trazendo mais agilidade e eficiência para os trabalhadores.

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