Proposta de Lei cria Central de Consulta Pública de Antecedentes Criminais para Processos de Contratação de Pessoal.

A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) é autora do Projeto de Lei 343/24, que propõe a criação da Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), a ser coordenada e mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa facilitar os processos de contratação de pessoal, permitindo que empregadores solicitem de forma gratuita a certidão de antecedentes criminais dos candidatos.

Segundo o projeto, o empregador poderá solicitar a certidão mediante fundamentação alinhada com as atribuições do cargo ofertado, e a CUCC terá um prazo máximo de dez dias corridos para analisar o pedido. A central terá acesso a informações sobre crimes graves, como estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, entre outros, garantindo assim uma seleção mais segura e responsável de funcionários.

A integração de sistemas entre os órgãos de Justiça e segurança pública permitirá a obtenção centralizada das informações, garantindo a atualização constante dos dados disponíveis. A CUCC deverá manter a segurança e confidencialidade das informações, impedindo qualquer forma de discriminação ou preconceito no processo de contratação.

De acordo com a deputada Coronel Fernanda, a proposta visa proporcionar um ambiente seguro para todos os colaboradores, especialmente em setores que envolvam responsabilidades sensíveis. A tramitação do projeto seguirá pelas comissões de Trabalho, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Dessa forma, a criação da CUCC pode contribuir para um processo de contratação mais transparente e seguro, garantindo a proteção tanto dos empregadores quanto dos candidatos a cargos sensíveis. A expectativa é que a proposta seja discutida e aprovada pelas comissões responsáveis, trazendo benefícios para o mercado de trabalho e para a segurança do ambiente corporativo.

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