Projeto de Lei propõe aumento do prazo de internação de adolescentes em flagrante por ato infracional para 90 dias.

Na última terça-feira (04/03/2024), o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou o Projeto de Lei 5992/23, que propõe mudanças significativas no prazo máximo de internação de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. Atualmente, o prazo é de 45 dias, mas o projeto busca ampliá-lo para 90 dias, antes da sentença judicial. Além disso, a proposta proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia.

De acordo com o texto do projeto, em caso de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente para uma audiência de custódia, que deverá ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas. A audiência de custódia também será exigida antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a furto, roubo ou crimes hediondos.

O deputado Doutor Luizinho justifica sua proposta afirmando que as mudanças são essenciais para combater o uso de menores de idade pelo tráfico de drogas e armas, bem como pelo crime organizado, a fim de espalhar o terror. Ele ressalta que a ampliação do prazo de internação e a realização de audiências de custódia dentro de um prazo determinado visam oferecer uma resposta mais eficaz e imediata aos atos infracionais graves, promovendo uma justiça ágil e eficaz.

O Projeto de Lei ainda precisa passar pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Posteriormente, será discutido e votado pelo Plenário da Casa Legislativa. A proposta gerou debates e promete continuar sendo tema de discussão enquanto tramita pelo processo legislativo.

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