Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é multado por propaganda eleitoral irregular na internet durante campanha em São Paulo.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira (29), ao deliberar por 5 votos a 2 a favor da aplicação de uma multa de R$ 10 mil ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por prática de propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha para o governo de São Paulo, em 2022.

O motivo da multa foi o impulsionamento de resultados positivos sobre si mesmo no Google, que eram exibidos quando os eleitores buscavam pelo nome de seu concorrente direto, Rodrigo Garcia (PSDB), durante a disputa pelo Palácio dos Bandeirantes. Essa prática foi considerada como fraude no cumprimento das regras eleitorais pelo relator do caso, ministro Raul Araújo, que concordou com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Raul Araújo destacou que o candidato adversário foi prejudicado de forma clara pelo desvio da informação buscada pelos eleitores. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes também seguiram o relator, enfatizando a gravidade da conduta de Haddad como uma forma de estelionato eleitoral.

Entretanto, houve discordância por parte dos ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que argumentaram que, na época da conduta de Haddad, não havia uma regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo utilizando o nome de um adversário como palavra-chave. Na visão de Marques, a prática em questão era permitida à época, devido à falta de consenso na jurisprudência do TSE sobre o tema.

Essa decisão do TSE em multar Fernando Haddad também veio logo após a aprovação de uma nova regra, na terça-feira (27), que proíbe explicitamente o impulsionamento de material de campanha utilizando o nome, alcunha ou apelido de adversários como palavra-chave. Diante desse cenário, o tribunal passa a deixar claro que esse tipo de estratégia eleitoral não será mais tolerado nas eleições futuras.

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