O objetivo do projeto é proteger os direitos indisponíveis dos trabalhadores, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. A proposta visa garantir que a exposição pública do processo judicial não prejudique o empregado, evitando que possíveis futuros empregadores tenham acesso às reclamações trabalhistas feitas contra empregadores anteriores.
De acordo com o texto do projeto, o juiz poderá determinar o segredo de justiça a pedido do empregado ou por decisão própria. Caso o juiz determine o segredo de ofício, o empregado terá o direito de se manifestar em até cinco dias. Se o empregado não concordar com o segredo, o juiz poderá revogar a decisão.
A proposta também estabelece que o empregado que desejar manter o processo em segredo de justiça deverá apresentar uma declaração explicando o motivo, como o risco de dano à sua imagem e dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. O empregador também terá a possibilidade de recorrer da decisão do juiz, em até cinco dias, tentando comprovar que não há perigo à imagem do empregado.
Além disso, a relatora do projeto, Ana Paula Lobato, acrescentou emenda para deixar claro que o segredo de justiça também se aplica a outros casos previstos no Código de Processo Civil, como processos de interesse público ou social, questões familiares e de intimidade, entre outros.
Dessa forma, a proposta busca garantir a proteção dos direitos e da imagem dos trabalhadores, evitando possíveis danos e discriminações no mercado de trabalho. A iniciativa, se aprovada, pode trazer maior segurança e justiça nas relações trabalhistas no Brasil.