A Lei 14.852/24 traz uma série de medidas para regular a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no país. Entre os pontos principais, destacam-se os incentivos concedidos à indústria de jogos, equiparando-os aos benefícios previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual. Além disso, o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, visando estimular a inovação no setor. Empresários individuais e microempreendedores individuais que atuam no desenvolvimento de jogos eletrônicos também receberão tratamento especial, sujeito a regulamentação futura.
Outro aspecto importante da lei é a proteção das crianças e adolescentes usuários de games. O texto determina que os jogos voltados para esse público devem ser desenvolvidos levando em consideração seus interesses e necessidades. Além disso, os games interativos devem garantir a implementação de salvaguardas, como um sistema para recebimento de reclamações e denúncias. Os fornecedores de jogos eletrônicos também são responsáveis por garantir que seus serviços não promovam qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.
Cabe ao Estado realizar a classificação etária dos jogos eletrônicos, levando em consideração os riscos relacionados às compras digitais que podem estimular o consumo excessivo por parte das crianças. A lei representa um avanço na regulação do setor de jogos eletrônicos no Brasil, garantindo tanto o desenvolvimento da indústria quanto a proteção dos usuários mais jovens.