Projeto de lei exige análise de mobilidade urbana em estudos prévios de impacto de vizinhança para construções de empreendimentos.

Na última sexta-feira (3), uma importante mudança na legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. Trata-se da Lei 14.849, de 2024, que altera o Estatuto da Cidade e passa a exigir a análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança. Esses estudos são fundamentais para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos nas cidades.

Essa nova exigência foi originada do Projeto de Lei 169/2020, que teve sua aprovação no Senado no início de abril. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi o responsável por apresentar o parecer favorável à matéria, que teve sua origem na Câmara dos Deputados.

O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) representa um instrumento importante da política urbana municipal, previsto no Estatuto da Cidade. Seu objetivo é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de empreendimentos considerados de grande impacto em áreas vizinhas, visando minimizar riscos e maximizar os benefícios para a coletividade.

Com a inclusão da mobilidade urbana como uma das variáveis a serem estudadas nos impactos dos novos empreendimentos, a legislação federal passa a considerar também os deslocamentos não motorizados, como bicicletas, patinetes e caminhadas. Essa mudança reflete a necessidade de atualização do texto do Estatuto da Cidade para abranger uma visão mais ampla e inclusiva dos modos de transporte urbanos.

O processo de elaboração e aprovação dessa lei teve início em 2016, com um trabalho de pesquisa realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados. A incorporação do conceito de mobilidade urbana nos estudos de impacto de vizinhança representa um avanço na legislação urbanística do país, priorizando a sustentabilidade e a qualidade de vida nas cidades.

Essa alteração na legislação visa promover cidades mais acessíveis, seguras e sustentáveis, levando em consideração não apenas os impactos imediatos da construção de empreendimentos, mas também a forma como essas mudanças afetam a mobilidade e a qualidade de vida dos cidadãos.

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