Essa nova exigência foi originada do Projeto de Lei 169/2020, que teve sua aprovação no Senado no início de abril. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi o responsável por apresentar o parecer favorável à matéria, que teve sua origem na Câmara dos Deputados.
O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) representa um instrumento importante da política urbana municipal, previsto no Estatuto da Cidade. Seu objetivo é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de empreendimentos considerados de grande impacto em áreas vizinhas, visando minimizar riscos e maximizar os benefícios para a coletividade.
Com a inclusão da mobilidade urbana como uma das variáveis a serem estudadas nos impactos dos novos empreendimentos, a legislação federal passa a considerar também os deslocamentos não motorizados, como bicicletas, patinetes e caminhadas. Essa mudança reflete a necessidade de atualização do texto do Estatuto da Cidade para abranger uma visão mais ampla e inclusiva dos modos de transporte urbanos.
O processo de elaboração e aprovação dessa lei teve início em 2016, com um trabalho de pesquisa realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados. A incorporação do conceito de mobilidade urbana nos estudos de impacto de vizinhança representa um avanço na legislação urbanística do país, priorizando a sustentabilidade e a qualidade de vida nas cidades.
Essa alteração na legislação visa promover cidades mais acessíveis, seguras e sustentáveis, levando em consideração não apenas os impactos imediatos da construção de empreendimentos, mas também a forma como essas mudanças afetam a mobilidade e a qualidade de vida dos cidadãos.