A PEC 10/2023, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi previamente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e estabelece que o benefício não será limitado pelo teto constitucional, correspondente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício, com limite de até 30%. O relatório favorável foi elaborado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Para que a PEC siga para a Câmara dos Deputados, é necessário que seja discutida e votada em dois turnos, sendo considerada aprovada somente se obter no mínimo três quintos dos votos dos senadores em cada turno. O mesmo procedimento é adotado na Câmara, exigindo a aprovação de 308 deputados. Após as sessões de discussão, a PEC é promulgada pelo Congresso e incluída na Constituição como emenda constitucional.
Além da PEC em destaque, a pauta do Senado inclui outros projetos que aguardam deliberação, como o que propõe a criação da tarifa social de água e esgoto. Esta medida tem como finalidade possibilitar que famílias de baixa renda paguem menos pelo consumo de água.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomendou a aprovação do substitutivo da Câmara (PL 795/2024) baseado no texto original (PLS 505/2013), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já havia sido aprovado pelo Senado em 2017. A tarifa social proposta será a metade do valor cobrado na menor faixa de consumo, aplicada aos primeiros dez metros cúbicos. O excedente será tarifado normalmente.
Segundo o relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve estabelecer critérios para definir a renda máxima das famílias beneficiadas pela tarifa social. Esta iniciativa visa garantir um consumo mais justo e acessível de água para a população de menor renda.