Governo do Rio de Janeiro e Prefeitura da Capital Chegam a Acordo com MPF e Defensoria Pública sobre Apreensão de Adolescentes.

O governo do Estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense chegaram a um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21), em relação às apreensões e conduções de adolescentes para a delegacia. O acordo foi mediado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A questão surgiu devido à prevista apreensão para averiguação durante a Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o STF contra essa medida, alegando inconstitucionalidade das apreensões sem flagrante delito. A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia derrubado uma decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio que suspendia as apreensões, porém, agora, essa decisão volta a vigorar de modo parcial.

De acordo com o acordo estabelecido, as apreensões só serão autorizadas em caso de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Também foi estabelecido um prazo de 60 dias para que as autoridades apresentem um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Os argumentos das autoridades estaduais e municipais para defender as apreensões foram baseados na necessidade de evitar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, o MPF e a defensoria afirmaram que a decisão do STF já havia considerado inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito, reforçando que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Com o acordo firmado, a expectativa é que a questão das apreensões de adolescentes no Rio de Janeiro seja tratada de forma mais cuidadosa e respeitosa aos direitos fundamentais dos jovens.

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