A questão surgiu devido à prevista apreensão para averiguação durante a Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o STF contra essa medida, alegando inconstitucionalidade das apreensões sem flagrante delito. A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia derrubado uma decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio que suspendia as apreensões, porém, agora, essa decisão volta a vigorar de modo parcial.
De acordo com o acordo estabelecido, as apreensões só serão autorizadas em caso de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Também foi estabelecido um prazo de 60 dias para que as autoridades apresentem um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.
Os argumentos das autoridades estaduais e municipais para defender as apreensões foram baseados na necessidade de evitar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, o MPF e a defensoria afirmaram que a decisão do STF já havia considerado inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito, reforçando que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.
Com o acordo firmado, a expectativa é que a questão das apreensões de adolescentes no Rio de Janeiro seja tratada de forma mais cuidadosa e respeitosa aos direitos fundamentais dos jovens.