Projeto de Lei propõe aumento da pena para furto praticado durante o período noturno, entre 18h e 6h

Na última quarta-feira, dia 20 de fevereiro de 2024, o deputado André Fernandes (PL-CE) apresentou o Projeto de Lei 5746/23, que propõe o aumento da pena para o crime de furto praticado no período noturno, entre 18h e 6h. A ideia é modificar o Código Penal e a matéria está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto do projeto, a nova pena para o crime seria de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Essa punição seria a mesma definida para o furto qualificado, que envolve a destruição de obstáculo, fraude ou uso de chave falsa, entre outras práticas.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, com a possibilidade de aumento em 1/3 quando praticado no período noturno. O deputado André Fernandes justificou a proposta afirmando que a medida visa desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante a noite.

A tramitação do projeto seguirá algumas etapas na Câmara dos Deputados. Primeiramente, a matéria passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e posteriormente será levada para votação no Plenário da Casa Legislativa.

Essa proposta levanta debates sobre a eficácia do aumento de penas como forma de coibir a prática de crimes. Enquanto alguns defendem que penas mais duras podem inibir a ação de criminosos, outros argumentam que é necessário investir em políticas de prevenção e combate à criminalidade, além de criar oportunidades e alternativas para as camadas mais vulneráveis da população.

Portanto, a iniciativa do deputado André Fernandes certamente será alvo de discussões e análises mais aprofundadas durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. A sociedade e especialistas certamente estarão atentos ao desenrolar desse processo e às possíveis consequências de uma eventual alteração na legislação penal.

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