De acordo com o texto do projeto, quando o agente comete o estelionato valendo-se da relação afetiva que mantém com a vítima, a pena, que atualmente é de um a cinco anos de reclusão e multa, poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3. O estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanhas para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.
O deputado Ricardo Ayres argumenta que o estelionato afetivo é um tipo de fraude contra o patrimônio que vem crescendo no país. Ele cita um caso recente ocorrido no Tocantins, onde um homem foi acusado por nove mulheres de ter aplicado golpes que somam cerca de R$ 1,6 milhão. Segundo as vítimas, o criminoso as conhecia em aplicativos de relacionamento, se declarava apaixonado em poucos dias e, em seguida, solicitava o repasse de grandes quantias de dinheiro.
A proposta apresentada por Ayres será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, a medida poderá trazer maior proteção para as vítimas desse tipo de crime e ajudar a inibir a prática do golpe do amor.
Diante do aumento dos casos de estelionato afetivo e sentimental no Brasil, a proposta apresentada pelo deputado Ricardo Ayres ganha relevância e deve ser acompanhada com atenção. Essa medida pode representar um avanço importante na legislação brasileira, buscando garantir maior segurança para quem se torna vítima desses golpes.
É importante que esse tipo de crime receba a devida atenção das autoridades e que a legislação esteja adequada para lidar com essa realidade. A proposta de aumento da pena para o estelionato afetivo pode contribuir para coibir a prática desse tipo de golpe e proteger a população brasileira.