Senador propõe reajuste anual de valores destinados à merenda escolar com base na inflação medida pelo IPCA.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um projeto que prevê o reajuste anual dos valores destinados à merenda escolar por aluno, com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. Além disso, o texto dá ao governo a possibilidade de fazer reajustes superiores ao índice, sendo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o responsável por fixar o valor.

O PL 4.522/2023, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, já recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Segundo o relator, “Os valores repassados à conta do Pnae [Programa Nacional de Alimentação Escolar] são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento. Tais valores são consideravelmente baixos e insuficientes para assegurar o bom funcionamento do programa no âmbito dos municípios. O valor de R$ 0,30 por aluno/dia repassado para os municípios é absurdo e incompatível com os preços dos alimentos praticados no Brasil.”

O programa, gerenciado pelo FNDE, transfere recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios para a alimentação escolar. O senador Viana ressalta que os valores atualmente repassados ao programa são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e modalidade da educação básica, apurados pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento.

Em Plenário, Viana destacou a importância do Pnae como um pilar da segurança alimentar no país, beneficiando cerca de 40 milhões de estudantes, e também observou que o programa desempenha papel vital no apoio à agricultura familiar, destinando pelo menos 30% dos recursos federais para a compra de produtos de pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento econômico e ambiental das comunidades locais. Ele afirmou que a iniciativa tem como objetivo estabelecer políticas destinadas à erradicação da fome e da desnutrição.

O projeto altera a Lei 11.947, de 2009, que trata do atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. A proposta tem como objetivo garantir valores mais adequados para a merenda escolar, permitindo que os estudantes tenham acesso a refeições saudáveis e nutritivas.

Essa iniciativa do senador Carlos Viana é fundamental para assegurar que os recursos destinados à merenda escolar sejam suficientes para garantir uma alimentação de qualidade aos estudantes, promovendo assim o seu desenvolvimento e bem-estar durante o período escolar. A aprovação desse projeto trará benefícios significativos para a educação e a saúde das crianças em todo o país.

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