Programa Pé de Meia: Governo Federal cria poupança para alunos de escolas públicas visando a permanência e conclusão do ensino médio

O Programa Pé de Meia, que irá beneficiar alunos de baixa renda matriculados em escolas públicas do ensino médio, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei, criada com o intuito de estimular a permanência na escola e a conclusão do curso, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de janeiro de 2024.

O programa, apresentado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP) e com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), tem como público-alvo os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades. As famílias dos alunos devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e prioridade será dada aos alunos com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

Com o objetivo de incentivar o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o programa estabelece critérios de inscrição no CadÚnico e outros critérios referentes à vulnerabilidade social, matrícula em escola em tempo integral e idade do estudante contemplado. A seleção dos alunos contemplados será de acesso público por meio da internet.

Os beneficiários do Programa Pé de Meia devem atender a uma série de condicionantes estabelecidas pela lei, como fazer a matrícula no início de cada ano letivo, ser aprovado ao fim de cada ano letivo, manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas e participar de exames e avaliações. O Ministério da Educação será responsável por verificar o cumprimento dessas condicionantes.

No que diz respeito aos valores e depósitos, estes serão definidos em regulamento e serão realizados de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Os depósitos serão feitos ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Os depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.

Um ponto importante da lei é o mecanismo de devolução dos valores em caso de descumprimento das condicionantes ou abandono da escola. Os valores depositados na conta em nome do estudante deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo, garantindo que os recursos sejam destinados de forma adequada.

O Programa Pé de Meia tem como fonte de financiamento o Fundo Social, que pode direcionar até R$ 20 bilhões para bancar o incentivo, sendo R$ 13 bilhões provenientes do superávit financeiro do fundo. A gestão do fundo será realizada por um banco federal e poderá contar com recursos não utilizados de outros programas, como o Pronampe e o crédito educativo.

Alguns pontos da lei foram vetados pelo presidente, como a acumulação dos incentivos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a revisão da frequência mínima para 85% do total de horas letivas. Os vetos serão analisados em sessão do Congresso Nacional.

Com a implementação desse programa, espera-se uma melhoria significativa na permanência dos alunos na escola e na conclusão do ensino médio, além de uma maior igualdade de oportunidades para os estudantes de baixa renda.

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