Lula sanciona lei que determina revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (16) a Lei 14.820, de 2024, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, realizada sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17).

Esta nova legislação modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e estabelece que anualmente, em dezembro, um ato do Ministério da Saúde definirá a atualização dos valores. O objetivo principal é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

A origem do texto está no PL 1.435/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado no ano passado, após relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Conforme detalhou o relator, a versão original do projeto vinculava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), algo vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Portanto, foi necessário ajustar o texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente, “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

O reajuste terá impacto em hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas. Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”.

Para isso, a participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio. A lei estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seu parecer, ele afirmou existir um subfinanciamento da saúde pública no Brasil e que a remuneração de entidades filantrópicas representa apenas 60% do que é necessário para a manutenção dessas organizações, o que favorece o endividamento. A sanção da Lei 14.820, de 2024, representa um avanço significativo na atuação do Sistema Único de Saúde, garantindo a revisão periódica dos valores de remuneração e assegurando a qualidade dos serviços prestados à população brasileira.

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