Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados Aprova Substitutivo de Projeto de Lei sobre Gerenciamento de Riscos e Desastres

Na data de hoje, 08/01/2024, a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que estabelece regras para a cooperação interfederativa nas ações de gerenciamento de riscos e desastres, bem como para a transferência de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) ao Projeto de Lei 698/22, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), trata especificamente do apoio do poder público ao recebimento e à distribuição de doações e suprimentos às vítimas. O objetivo é promover a cooperação interfederativa para todas as ações de resposta a desastres, envolvendo União, estados e municípios.

A proposta altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União a estados e municípios para a prevenção em áreas de risco de desastres e para a recuperação de regiões atingidas. Além disso, estabelece que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil poderão atuar em regime de colaboração para a execução de ações de prevenção, resposta e recuperação de áreas atingidas, bem como na fiscalização e prestação de contas dos recursos transferidos.

A proposta também prevê a destinação dos recursos do Funcap para ações de prevenção, resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres, alterando a redação da lei atual para que as ações não se restrinjam ao apoio emergencial. O substitutivo também busca agilizar a liberação dos recursos do Funcap, liberando os entes federativos de burocracias que atrasam o processo.

Agora, a proposta seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante ressaltar que a proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação do Plenário. A proposta perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovada ou rejeitada, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Essa é uma importante iniciativa que visa aprimorar a gestão de riscos e desastres, promovendo a colaboração entre os entes federativos e agilizando a liberação de recursos para a prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres. A proposta está em consonância com a necessidade de promover a segurança e assistência às vítimas, bem como a prevenção e resposta a desastres em todo o território nacional.

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