Prefeitura de São Caetano prorroga prazo para programa de parcelamento de dívidas municipais até 31 de março de 2024.

A Prefeitura de São Caetano do Sul prorrogou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) até o dia 31 de março deste ano, oferecendo condições especiais para que os contribuintes possam regularizar seus débitos municipais. O PPD 2023, por meio da Lei nº 6.152, possibilita o pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, com descontos progressivos de juros e multas moratórias.

De acordo com a legislação, quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto, podendo chegar a 100% para pagamentos à vista. Situações de inadimplência de parcelamentos em negociações anteriores também podem ser incluídas no programa.

No entanto, é importante ressaltar que o PPD não contempla multas de trânsito, obrigações contratuais, indenizações e restituições de qualquer natureza. Além disso, para débitos principais acima de R$ 50 mil, o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes, com descontos de juros e multa.

Já para instituições de ensino, o parcelamento exclusivo para débitos do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pode ser realizado em até 84 parcelas, com descontos de juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

Os interessados em aderir ao PPD podem se dirigir ao Atende Fácil, localizado na rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h. É importante se informar sobre todos os detalhes e condições para aderir ao programa.

É mais uma oportunidade para os moradores de São Caetano do Sul regularizarem suas pendências fiscais junto ao município, evitando assim transtornos futuros. A prorrogação do PPD representa uma alternativa para aqueles que buscam começar o ano de 2024 com as contas em dia e a situação fiscal regularizada.

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