Lei 14.786/2023 estabelece protocolo ‘Não é Não’ em locais de entretenimento com venda de álcool para combater violência contra a mulher

Recentemente, foi sancionada a lei 14.786/2023, que estabelece o protocolo Não é Não para proteção e atendimento em casos de violência contra a mulher. A medida, aprovada no Congresso Nacional, tem como objetivo combater condutas como estupro, assédio e importunação sexual em locais de entretenimento onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A nova legislação determina que os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem seguir as determinações da lei para garantir a segurança e o respeito às mulheres. Inspirada em uma iniciativa espanhola, a lei visa proteger as mulheres e garantir que possam frequentar esses locais sem serem vítimas de violência ou assédio.

Com a sanção da lei 14.786/2023, os locais de entretenimento devem adotar medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher. Isso inclui a capacitação dos funcionários para identificar e agir diante de situações de violência, além de garantir um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres.

A medida representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres e no combate à cultura do estupro e do assédio. A lei 14.786/2023 é mais um instrumento legal para garantir a segurança e a dignidade das mulheres em espaços de lazer e entretenimento.

Além disso, a nova legislação reforça a importância de denunciar casos de violência contra a mulher e de oferecer atendimento e suporte adequado para as vítimas. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações da lei estarão sujeitos a penalidades, como multas e até mesmo o fechamento do local.

Portanto, a sanção da lei 14.786/2023 representa um avanço significativo no combate à violência contra a mulher em locais de entretenimento. É fundamental que os estabelecimentos cumpram as determinações da legislação e se empenhem em criar ambientes seguros e respeitosos para todas as mulheres que frequentam esses locais.

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