SUS disponibiliza remédios à base de cannabis para pacientes com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa em SP

O Governo de São Paulo publicou nesta terça-feira (26) a regulamentação da lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. A medida abre caminho para que pacientes que fazem tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para Esclerose Tuberosa sejam os primeiros a terem acesso aos novos fármacos.

A seleção dos pacientes foi realizada pela Comissão de Trabalho que analisa as evidências clínicas do uso dessas substâncias para o tratamento dos pacientes. Desde que foi implementado, em fevereiro, o comitê tem promovido e participado de encontros e eventos para construir um sólido protocolo clínico para a indicação e dispensação de medicamentos à base de cannabis medicinal.

José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria estadual de Saúde e médico coordenador da Comissão técnica de regulamentação da lei 17.618, ressaltou a importância da medida. Segundo ele, produtos à base de cannabis, especificamente o canabidiol, têm evidências suficientes para serem recomendados para alguns pacientes portadores das três condições clínicas mencionadas. Amaral afirmou que a expectativa é que nos primeiros meses de 2024, o contingente de pacientes beneficiados seja significativo.

Após essa primeira etapa, o Comitê segue avaliando a possibilidade da inclusão de novas patologias no rol de doenças que podem ser tratadas com esse tipo de medicação. Paralelamente, estão em curso as sessões públicas para a avaliação dos fornecedores desse tipo de insumo, com a expectativa de que o processo licitatório seja encerrado nas próximas semanas.

Essa medida é de extrema importância para o Estado, pois minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes mediante protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde. Além disso, a regulamentação busca combater as ações judiciais que impactam diretamente o orçamento público da saúde pública e obrigam o Estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa, delimitação de dose de segurança, evidência de eficácia, indicação terapêutica, ou controle clínico do uso.

A regulamentação da lei em São Paulo representa um avanço significativo na área da saúde, possibilitando o acesso de pacientes a tratamentos mais eficazes e contribuindo para reduzir os impactos financeiros e administrativos da judicialização na área da saúde. A medida demonstra o compromisso do estado em garantir o acesso a tratamentos médicos eficazes e seguros para os pacientes que mais precisam.

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