A mensagem pela aprovação e a íntegra da Resolução do CNPE estão publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27. A resolução autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a licitar os blocos no sistema de oferta permanente, sob o regime de partilha de produção. A ANP será responsável por publicar as coordenadas geográficas dos blocos, com os ajustes necessários ao atendimento das normas técnicas.
Segundo o texto, a Petrobras terá direito de preferência em cada um dos blocos ofertados e deverá se manifestar sobre esse direito no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação da resolução. A resolução também determina que o porcentual mínimo do excedente em óleo da União deverá considerar o preço do barril de petróleo Brent de US$ 50,00 e a produção diária média de 10.000 barris de petróleo por poço produtor ativo.
O CNPE também definiu, na resolução, o valor do bônus de assinatura para as áreas. Os valores variam de acordo com o bloco em questão, sendo que a parcela do bônus de assinatura destinada à Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA será proporcional ao valor do bônus de assinatura de cada bloco arrematado, considerando-se o valor total máximo de R$ 64,195 milhões, caso sejam outorgados todos os blocos.
Dentre os blocos autorizados para licitação, destacam-se Itaimbezinho, Ametista, Ágata, Mogno, Jaspe, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Larimar e Ônix. Com a aprovação da resolução, a expectativa é que sejam geradas oportunidades de investimento e exploração de petróleo e gás nas áreas em questão. A medida representa um passo importante no desenvolvimento e fortalecimento do setor de energia no Brasil.