Reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional altera a Constituição em relação a outros tributos estaduais e municipais, como ITCMD e IPVA.

Aprovada a reforma tributária no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 traz mudanças também em relação a outros tributos estaduais e municipais, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

A alteração propõe que, no caso do ITCMD, a cobrança do imposto passará a ser de competência do estado onde a pessoa falecida era domiciliada ou onde o doador têm residência. Além disso, a proposta estabelece que o tributo será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação e não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

Outro ponto importante da reforma é a pertinente imunidade para os templos religiosos, que foi estendida, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes. Além disso, a PEC prorroga a desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas e multas, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, para estados e municípios.

No que se refere ao IPVA, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. E quanto ao IPTU, de competência municipal, o texto permite que um decreto do Executivo municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

A PEC aprovada também estabelece prazos para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional projetos sobre a reforma da tributação da renda e sobre a tributação da folha de salários, sendo 90 dias para cada projeto a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

Por fim, a PEC permite aos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social usarem sobras de recursos direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social até 31 de dezembro de 2024. Além disso, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões poderá convocar o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para prestar esclarecimentos, com ausência injustificada considerada crime de responsabilidade fiscal.

A reforma tributária será promulgada nesta quarta-feira (20), em sessão marcada para as 15 horas.

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