A delegada especializada da Delegacia da Pessoa Idosa, Cíntia Carvalho e Silva, frisou que o PL 4.438/2021 é “revolucionário” e precisa ser aprovado com rapidez, porque pessoas idosas têm dificuldade em procurar ajuda. Segundo ela, a defesa da pessoa idosa e da pessoa com deficiência é falha por falta de instituições que funcionem 24 horas. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência do Ministério Público de Minas Gerais, Vania Samira Doro Pereira Pinto, disse que as ações protetivas de urgência previstas no PL 4.438/2021 são uma medida importante para que não se precise convencer mais ninguém. Segundo a debatedora, os promotores de Justiça sentem falta de mecanismos da lei que garantam celeridade na defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.
O secretário executivo das Promotorias Atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Alexandre de Oliveira Alcântara, questionou ponto inserido no substitutivo da Câmara, que incluiu a Defensoria Pública entre os órgãos que poderão pedir ao Poder Judiciário a adoção de medidas já previstas na lei quando houver ação ou omissão da sociedade ou do Estado ou abuso da família ou de entidade de atendimento. Para ele, com a mudança de redação o Ministério Público “perde a autonomia” de determinar a aplicação de certas medidas independentemente de requisição ao Judiciário. Para a promotora de Justiça do Rio de Janeiro Cristiane Branquinho Lucas, o substitutivo da Câmara “atravessa” o projeto original do Senado, em prejuízo dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. A data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Atualmente, o dia 20 de novembro já é considerado feriado em seis estados brasileiros e em cerca de 1.200 cidades.