Comissão de Direitos Humanos ouve debatedores que defendem aprovação de projeto de lei para proteção de idosos e pessoas com deficiência.

Debatedores ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (30) defenderam a aprovação do projeto de lei (PL) 4.438/2021, que determina medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou que estejam na iminência de sofrê-la. Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis. O requerimento para o debate foi do relator da matéria e presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a pedido de associações de classe e de instituições ligadas ao tema. A proposta teve origem no Senado e seguiu para análise na Câmara dos Deputados, que promoveu alterações redacionais. Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação, na forma de um substitutivo. O PL 4.438/2021 insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com medidas protetivas similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o afastamento do agressor do domicílio. Paim pediu aos debatedores que formalizem o quanto antes eventuais sugestões de mudanças ao relatório, para agilizar a aprovação da matéria. Ele observou que o Brasil tem mais de 18,5 milhões de pessoas com deficiência e que, no primeiro semestre de 2023, o canal de denúncias Disque 100 registrou mais de 40 mil violações sexuais praticadas contra esses cidadãos. Os casos de violência contra idosos e pessoas com deficiência englobam também maus-tratos ou abandono, tortura psíquica e desassistência em relação a direitos sociais, saúde e alimentação, bem como subtração de direitos civis. A população brasileira tem envelhecido mais rapidamente em comparação com outros países, o que leva as autoridades à necessidade de darem respostas imediatas.

A delegada especializada da Delegacia da Pessoa Idosa, Cíntia Carvalho e Silva, frisou que o PL 4.438/2021 é “revolucionário” e precisa ser aprovado com rapidez, porque pessoas idosas têm dificuldade em procurar ajuda. Segundo ela, a defesa da pessoa idosa e da pessoa com deficiência é falha por falta de instituições que funcionem 24 horas. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência do Ministério Público de Minas Gerais, Vania Samira Doro Pereira Pinto, disse que as ações protetivas de urgência previstas no PL 4.438/2021 são uma medida importante para que não se precise convencer mais ninguém. Segundo a debatedora, os promotores de Justiça sentem falta de mecanismos da lei que garantam celeridade na defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.

O secretário executivo das Promotorias Atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Alexandre de Oliveira Alcântara, questionou ponto inserido no substitutivo da Câmara, que incluiu a Defensoria Pública entre os órgãos que poderão pedir ao Poder Judiciário a adoção de medidas já previstas na lei quando houver ação ou omissão da sociedade ou do Estado ou abuso da família ou de entidade de atendimento. Para ele, com a mudança de redação o Ministério Público “perde a autonomia” de determinar a aplicação de certas medidas independentemente de requisição ao Judiciário. Para a promotora de Justiça do Rio de Janeiro Cristiane Branquinho Lucas, o substitutivo da Câmara “atravessa” o projeto original do Senado, em prejuízo dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. A data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Atualmente, o dia 20 de novembro já é considerado feriado em seis estados brasileiros e em cerca de 1.200 cidades.

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