Lei 14.727/2023 é publicada no Diário Oficial da União e destina R$ 15 bilhões para compensar perda de arrecadação dos estados

No Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), foi publicada a Lei 14.727/2023, que abre crédito especial de R$ 15 bilhões destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo Bolsonaro.

A origem da nova lei está no PLN 40/23, do Poder Executivo. A maior parte dos recursos, no valor de R$ 8,7 bilhões, vai cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Essa lei visa compensar os impactos econômicos causados pela isenção de impostos sobre os combustíveis e produtos essenciais, estabelecida no ano anterior. Com os recursos destinados aos estados, DF, e municípios, pretende-se atenuar as perdas de arrecadação decorrentes dessas medidas.

Com esta movimentação, o governo pretende equilibrar as finanças estaduais e municipais diante das medidas de isenção de impostos. O rateio dos recursos busca proporcionar apoio proporcional aos estados, DF, e municípios para mitigar os impactos financeiros decorrentes dessas políticas.

É importante destacar que a aprovação e publicação desta lei representam um esforço do governo em buscar soluções para os desafios econômicos enfrentados pelos entes federativos, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado dos serviços públicos em todo o país.

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