Projeto de Lei propõe uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para levar internet gratuita a comunidades indígenas e quilombolas.

Na última sexta-feira, 16 de novembro de 2023, o deputado Valmir Assunção propôs o Projeto de Lei 3903/23, que autoriza o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em programas governamentais voltados para levar internet gratuita para comunidades indígenas e quilombolas. O projeto apresentado está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e propõe alterações na Lei do Fust e no Estatuto do Índio.

De acordo com a proposta, o acesso à internet será considerado um dos preceitos nos procedimentos de reconhecimento e titulação das terras. O deputado Valmir Assunção (PT-BA) justifica a proposta afirmando que o acesso à internet nas comunidades rurais é insatisfatório, caro e de má qualidade, e ainda mais precário nas populações indígenas e quilombolas, limitando a inclusão social desses segmentos da sociedade.

O Fust foi criado para financiar a implantação de serviços de telecomunicações, especialmente para a população mais carente. O fundo é composto principalmente pela parcela do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e pela contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.

A proposta passará por análise nas comissões de Comunicação; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

A iniciativa visa diminuir a exclusão digital nas comunidades mais vulneráveis, promovendo a inclusão social por meio do acesso à internet. Ela também busca garantir que o Fust seja utilizado de forma mais abrangente, atendendo às necessidades específicas desses grupos.

A proposta está em processo de análise e ainda não tem prazo definido para ser votada. A análise das comissões será fundamental para a avaliação dos impactos e da viabilidade da mudança proposta na lei.

Portanto, o PL 3903/23 representa um passo importante na busca pela inclusão digital e social dessas comunidades, utilizando recursos específicos para atender às suas necessidades e promover a equidade no acesso à internet.

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