Projeto aprovado no Senado garante segurança jurídica aos compradores em transações imobiliárias mesmo com restrições não indicadas na matrícula.

Na última terça-feira (14), o Senado aprovou o projeto de lei 1.269/2022, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que visa dar segurança jurídica aos compradores de imóveis em casos de restrições judiciais não indicadas na matrícula do bem vendido. De acordo com o texto, tais restrições não poderão invalidar a transação, o que representa uma importante proteção aos adquirentes.

O relatório sobre o projeto, elaborado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressaltou que a legislação atualmente em vigor difere da proposta original, o que exigirá que o projeto retorne para nova votação na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir que as alterações propostas sejam devidamente debatidas e aprovadas pelas instâncias legislativas competentes.

Segundo o deputado autor do projeto, a aprovação da medida representa uma conquista para os consumidores, que poderão ter mais segurança ao adquirir um imóvel, sem correr o risco de ver a transação invalidada devido a restrições judiciais não especificadas na matrícula do bem. A mudança na legislação também traz benefícios para o mercado imobiliário, ao criar um ambiente mais transparente e confiável para as negociações.

A alteração proposta pelo PL 1.269/2022 é considerada relevante para resolver uma lacuna existente na legislação atual, que não aborda de forma clara como lidar com restrições judiciais não informadas na matrícula do imóvel. Com a nova lei, os compradores poderão ter mais tranquilidade e segurança ao realizar a aquisição de um imóvel.

O próximo passo para a efetivação da medida é a votação na Câmara dos Deputados, onde o projeto deverá ser novamente avaliado pelos parlamentares. A expectativa é que a proposta receba o apoio necessário para a sua aprovação, garantindo assim a proteção aos compradores de imóveis em todo o território nacional.

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