A medida foi elaborada pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) e recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Cobalchini (MDB-SC), que destacou a competência dos entes federativos em cuidar da saúde e assistência pública, proteção e garantia das pessoas com deficiência, previdência social, proteção e defesa da saúde.
Atualmente, estima-se que existam 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, sendo 588 mil casos do tipo 1, cujo tratamento exige maior cuidado e acompanhamento. No diabetes tipo 1, o sistema imunológico ataca erroneamente as células beta, responsáveis pela produção de insulina, o que leva à falta do hormônio e ao acúmulo de glicose no sangue. Já no diabetes tipo 2, o corpo não consegue utilizar adequadamente a insulina produzida ou não produz insulina suficiente para controlar a taxa de glicemia.
O projeto de lei seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo plenário da Câmara. Vale ressaltar que essa tramitação segue o rito de caráter conclusivo, ou seja, dispensa a deliberação do Plenário, a menos que haja divergência entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados.
A aprovação dessa proposta é de extrema importância para a garantia do direito dos pacientes com diabetes, que poderão ter acesso prioritário aos procedimentos e exames que necessitam ser realizados de jejum total. Além disso, a iniciativa reconhece a relevância do tratamento adequado e dos cuidados específicos voltados para essa condição de saúde.
É fundamental que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades das pessoas com diabetes, garantindo não apenas o acesso ao tratamento, mas também a melhoria na qualidade de vida e a prevenção de complicações decorrentes da doença. Cabe agora aos senadores analisarem e darem continuidade aos trâmites desse projeto de lei, contribuindo para a promoção da saúde e bem-estar da população diabética.