STF decide: candidatos aprovados fora do limite de vagas no edital só podem entrar com ação durante validade do concurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão nesta quinta-feira (2) em Brasília, que impacta diretamente os candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas nos editais. A partir de agora, esses candidatos só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão dos ministros do STF abrange os casos de candidatos que foram aprovados e estão no cadastro reserva, mas que se sentem preteridos em relação a outros aprovados que foram convocados. Essa questão do prazo prescricional para os candidatos reivindicarem o reconhecimento de seus direitos foi discutida no processo analisado pelo STF.

O caso específico que levou à decisão envolve uma candidata aprovada para o cargo de professora no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, a candidata alegou ter sido preterida e buscou na Justiça o direito a sua nomeação.

A candidata argumentou que, por ter sido chamada para trabalho temporário como professora, a administração pública tinha vagas disponíveis e, portanto, ela deveria ser nomeada para o cargo. A primeira instância concordou com os argumentos da candidata, mas o município recorreu ao STF.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aceitaram o recurso em 2020, confirmando que a candidata deveria ter buscado seus direitos durante o prazo de vigência do concurso. A decisão de hoje reforçou esse entendimento, determinando que a ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação de candidatos deve ter como causa a preterição ocorrida durante a validade do certame.

Essa decisão terá impacto em todos os processos semelhantes que estão em andamento em todo o país, estabelecendo um marco importante para os candidatos que buscam garantir seus direitos após aprovação em concursos públicos.

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