A decisão dos ministros do STF abrange os casos de candidatos que foram aprovados e estão no cadastro reserva, mas que se sentem preteridos em relação a outros aprovados que foram convocados. Essa questão do prazo prescricional para os candidatos reivindicarem o reconhecimento de seus direitos foi discutida no processo analisado pelo STF.
O caso específico que levou à decisão envolve uma candidata aprovada para o cargo de professora no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, a candidata alegou ter sido preterida e buscou na Justiça o direito a sua nomeação.
A candidata argumentou que, por ter sido chamada para trabalho temporário como professora, a administração pública tinha vagas disponíveis e, portanto, ela deveria ser nomeada para o cargo. A primeira instância concordou com os argumentos da candidata, mas o município recorreu ao STF.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal aceitaram o recurso em 2020, confirmando que a candidata deveria ter buscado seus direitos durante o prazo de vigência do concurso. A decisão de hoje reforçou esse entendimento, determinando que a ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação de candidatos deve ter como causa a preterição ocorrida durante a validade do certame.
Essa decisão terá impacto em todos os processos semelhantes que estão em andamento em todo o país, estabelecendo um marco importante para os candidatos que buscam garantir seus direitos após aprovação em concursos públicos.