Mulheres são alvo de 60% dos casos de racismo e injúria racial nas redes sociais, aponta pesquisa inédita.

Um estudo inédito realizado pela Faculdade Baiana de Direito, pelo portal jurídico Jus Brasil e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) revelou que as mulheres são as principais vítimas de racismo e injúria racial em redes sociais no Brasil, representando 60% dos casos analisados nos últimos 12 anos. Essa pesquisa analisou 107 acórdãos judiciais de segunda instância entre julho de 2010 e outubro de 2022, que envolviam ações penais, cíveis e trabalhistas relacionadas a esses tipos de crime.

De acordo com o levantamento, em apenas 18,29% dos casos, os homens foram identificados como vítimas, enquanto em 23,17% não foi possível determinar o gênero, pois se tratavam de ofensas coletivas contra todo um grupo racial. O estudo ainda ressalta que as ofensas mais comuns aos negros na internet envolvem xingamentos, nomes pejorativos e animalização, direcionados tanto a homens quanto a mulheres.

É importante destacar a diferença entre injúria racial e racismo. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém utilizando-se de referências à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade, discriminando toda uma raça. Até o início deste ano, a injúria racial possuía penas mais brandas, mas a Lei 14.532 de 2023 equiparou-a ao racismo, tornando ambos os crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

O relatório, divulgado durante o seminário Desafios do Racismo nas Redes, promovido pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, tem como objetivo contribuir para o debate e o combate ao racismo praticado nas redes sociais no Brasil. Segundo o estudo, 55,56% dos autores desses crimes são homens, 40,74% são mulheres e em 3,7% dos casos não foi possível identificar o gênero dos agressores.

A pesquisa identificou 82 apelações nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais, sendo a maioria de natureza penal. Entre as apelações penais, 83,6% resultaram em condenação dos agressores. Em relação às penas aplicadas, observou-se uma maior frequência de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria racial, enquanto nas demais condenações, optou-se pela restrição de direitos.

O estudo também catalogou as principais provas utilizadas nos casos de condenação por racismo e injúria racial nas redes sociais. Os prints, capturas de tela com caráter de prova documental, foram as provas mais frequentes, seguidas pelos boletins de ocorrência e pelos depoimentos de testemunhas.

Apesar das condenações, o relatório destaca a necessidade de avanços em relação aos direitos das vítimas. Há preocupação com a ausência de sanções em alguns casos e com a falta de clareza na definição das condutas discriminatórias.

Embora tenha havido progresso nos últimos anos no tratamento desses crimes no âmbito jurídico, é fundamental que a sociedade civil e as instituições continuem atuando de maneira efetiva no combate ao racismo e à injúria racial nas redes sociais, garantindo assim os direitos das vítimas e promovendo a igualdade racial.

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