Governador Tarcísio de Freitas sanciona lei que cria programa Saúde da Mulher Paulista priorizando ações de prevenção e controle do câncer de mama e colo de útero.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova lei, que já entrou em vigor, criando o programa Saúde da Mulher Paulista. Essa iniciativa tem como objetivo desenvolver ações e serviços preventivos e assistenciais para a população feminina nos 645 municípios do estado de São Paulo. O foco principal do programa é a prevenção, tratamento e controle do câncer de mama e de colo de útero.

Essa medida faz parte do compromisso assumido pelo Governo do Estado em ampliar e melhorar as políticas públicas de proteção e cuidados para todas as mulheres de São Paulo. Desde o início de sua gestão, foram tomadas várias ações nesse sentido, como a criação da Secretaria de Políticas para a Mulher e outras ações para garantir a segurança das mulheres.

A execução do programa Saúde da Mulher Paulista será realizada pela Secretaria da Saúde em parceria com a Secretaria de Políticas para a Mulher. Essa parceria será fundamental para garantir que todas as necessidades da população feminina sejam atendidas e que os serviços de saúde sejam efetivos e de qualidade.

Dentre os objetivos do programa estão a redução da taxa de mortalidade, o aprimoramento das políticas públicas, a qualificação dos profissionais para atendimento especializado e a melhoria dos serviços de saúde oferecidos às mulheres.

Uma das frentes de atuação do Saúde da Mulher Paulista é a prioridade para o desenvolvimento de estratégias de prevenção, detecção, tratamento e controle do câncer de mama e de colo de útero. Isso inclui a busca ativa pelas redes de proteção social, a atenção primária a portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de acesso aos serviços.

No eixo preventivo, está prevista a evolução de ações relacionadas aos exames ginecológicos de rotina, como papanicolau e mamografia. A nova lei também prevê prioridade para mulheres na faixa de 40 a 70 anos com histórico familiar de câncer mamário e/ou nódulos, ou que estejam em tratamento para a doença, além daquelas que precisem de avaliações periódicas ou diagnóstico de urgência mediante prescrição médica.

Outro ponto importante é a assistência obstétrica e neonatal de forma integral, do pré-natal ao pós-parto. Além disso, o programa também vai ampliar a prevenção e o tratamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares.

Para colocar o programa em prática, serão mobilizados equipamentos públicos como Unidades Básicas de Saúde, Centros Médicos de Especialidades e Hospitais da Mulher, além de equipes clínicas compostas por médicos especializados nas áreas essenciais para o público feminino.

Não serão medidos esforços para efetivar o Saúde da Mulher Paulista. O Governo do Estado poderá firmar convênios, parcerias e congregar iniciativas complementares futuras ou previamente existentes, como os programas de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama; de Orientação em Saúde e Atendimento Social; de Saúde da Mulher Detenta; e Rede de Proteção à Mãe Paulista, respeitando sempre as definições da Lei nº 17.431/2021, que consolida as ações de proteção e defesa da mulher em São Paulo.

Com essa nova lei, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a saúde e o bem-estar das mulheres paulistas. O programa Saúde da Mulher Paulista será uma realidade e fará a diferença na qualidade de vida de todas as mulheres do estado.

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