Aprovado projeto de lei que estabelece atendimento presencial a idosos e analfabetos em estabelecimentos públicos e privados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1889/23, que estabelece a obrigatoriedade de pelo menos 10% dos atendimentos à distância em estabelecimentos públicos e privados serem realizados de forma presencial e direcionado a idosos e analfabetos.

A proposta, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (PODE-RJ). Segundo Portugal, a medida é especialmente importante para os idosos que não sabem ler e escrever e não têm acesso às tecnologias de atendimento remoto.

De acordo com o relator, o analfabetismo acarreta em exclusão social e comunicacional para os idosos, aumentando o preconceito enfrentado por essa parcela da população. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para garantir que essas pessoas tenham acesso aos serviços públicos e privados.

O texto aprovado estabelece algumas medidas para a implementação dessa obrigatoriedade. O atendimento aos idosos e analfabetos deverá ser realizado em horários previamente designados, a fim de evitar filas e longos tempos de espera. Além disso, os estabelecimentos deverão colocar em local visível informações sobre os horários de atendimento para essa população, garantindo o cumprimento do percentual mínimo estabelecido.

A proposta também veda o uso de sistemas automatizados de atendimento que dificultem a compreensão e utilização por parte dos idosos e analfabetos. Portanto, filas eletrônicas e senhas com uso de aplicativos não poderão ser utilizados no atendimento a essas pessoas.

Caso haja descumprimento da medida, os responsáveis pelos estabelecimentos estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil por infração, considerando a reincidência e a gravidade das condutas.

O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada em Plenário.

Essa iniciativa visa garantir que os idosos e analfabetos tenham igualdade de acesso aos serviços públicos e privados, evitando a exclusão e promovendo a inclusão social dessa parcela da população.

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