A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1012/20, do Senado. Esse substitutivo pretende transformar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, mantido atualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
Laura Carneiro defendeu a criação desse novo cadastro, sem que isso macule a catalogação já existente. Para ela, tanto o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro quanto o novo cadastro de violência contra a mulher serão fundamentais para ampliar e qualificar o conhecimento sobre esses crimes, que ainda são muito comuns.
O cadastro deve conter informações importantes sobre os condenados, como características físicas, perfil genético, perfil sociocultural (como idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade), fotos, local de moradia, CPF e anotação sobre eventual reincidência. É importante ressaltar que a atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados que já cumpriram a pena ou que tiveram a pena extinta.
A proposta ainda será analisada pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário, antes de se tornar efetivamente uma lei.
Essa medida é de extrema importância para o combate à violência contra a mulher, uma vez que permitirá o registro e a identificação dos agressores, auxiliando no trabalho das autoridades e na garantia da segurança das vítimas. Além disso, o cadastro também poderá contribuir para um melhor conhecimento desses crimes, fornecendo dados estatísticos precisos e atualizados, o que pode embasar políticas públicas mais efetivas nessa área.
É fundamental que essa proposta seja debatida e aprovada o mais rápido possível, para que o CNPC Mulher possa ser implementado e contribuir na busca por um país mais seguro e igualitário para as mulheres.