No entanto, essa informação é falsa e distorce a resolução nº 34 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril, o documento estabelece diretrizes e recomendações sobre a liberdade religiosa em presídios. Ele garante aos detentos o direito de praticar sua religião, proíbe o proselitismo religioso e, de forma inédita, veta o racismo religioso.
Além disso, a resolução assegura o acesso de representantes religiosos de diversas denominações aos estabelecimentos prisionais em todo o território nacional. O Ministério da Justiça esclareceu em nota que o texto não autoriza qualquer tipo de perseguição religiosa e ressalta o direito dos presos de mudarem de religião, consciência ou filosofia a qualquer momento.
O governo federal também desmentiu as acusações e destacou que a resolução do CNPCP não tem força de lei. Segundo o comunicado oficial, a resolução visa garantir a liberdade de consciência, crença e expressão das pessoas privadas de liberdade, assegurando o direito delas de professar qualquer religião ou crença. Portanto, a ideia de perseguição religiosa é totalmente equivocada.
Essa situação evidencia a importância de verificar as informações antes de compartilhá-las nas redes sociais, para evitar a propagação de fake news e garantir a divulgação de notícias verdadeiras e precisas. O Ministério da Justiça reiterou que a resolução do CNPCP tem o objetivo de proteger e assegurar a liberdade religiosa nos presídios, sem cercear a prática de cultos ou evangelização.