Essa alteração traz benefícios para as mães, que não precisarão mais entrar com um pedido de pensão alimentícia na Justiça. Agora, elas poderão solicitar diretamente a execução dos alimentos. A pensão será concedida provisoriamente a partir da citação do pai, e a mãe será responsabilizada civilmente por qualquer dano causado em caso de má-fé. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.
A relatora dessa proposta é a deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 973/19, apresentado pela deputada Flávia Morais, do PDT-GO. O substitutivo mantém as principais diretrizes do texto original, apenas realizando ajustes de redação.
Segundo Laura Carneiro, essa medida é extremamente relevante para os direitos das mulheres, pois proporciona um mecanismo ágil e menos burocrático para a obtenção judicial de pensão alimentícia para o filho.
Além disso, o projeto também promove uma adequação no tratamento dado aos pais e às mães. Atualmente, um homem pode registrar seu filho comparecendo ao cartório com a DNV e a carteira de identidade da mãe. Já a mãe só pode registrar o nome do pai mediante a apresentação da certidão de casamento e a identidade dele. Com a mudança proposta, ambos os pais terão igualdade de condições para registrar a criança.
Vale ressaltar que essa proposta ainda está em tramitação. Ela passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo plenário. É importante destacar que as informações desta matéria foram baseadas no texto original da notícia, porém, a fonte não foi citada.