A CAE irá decidir nesta quarta-feira o projeto que reintroduz o voto de qualidade no Carf. (25 palavras)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para quarta-feira (23) a votação do projeto de lei 2.384/2023, que restabelece o voto de qualidade em caso de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão foi tomada após um pedido de vistas do senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou um relatório favorável ao texto.

O Carf, vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável por julgar recursos contra autuações fiscais. Desde 2020, os empates nas decisões favorecem os contribuintes, mas o PL 2.384/2023 propõe mudar essa lógica, dando ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações. Essa medida poderia aumentar a arrecadação da União em até R$ 60 bilhões.

De acordo com o projeto de lei, se ocorrer o voto de desempate, os contribuintes ficam dispensados de pagar multas de ofício. Essa regra se aplica a casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Além disso, o PL 2.384/2023 impede que o Fisco represente o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.

O senador Otto Alencar defende o voto de qualidade como um “instituto necessário”. Ele argumenta que o Carf tem uma composição paritária e que a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Poder Judiciário em caso de derrota na esfera administrativa.

Durante a discussão na CAE, parlamentares apresentaram pedidos de vista para adiar a votação da matéria. O presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), concedeu um prazo de 24 horas para análise, mas ressaltou a importância de deliberar sobre o assunto.

É importante ressaltar que o voto de qualidade no Carf foi instituído pelo Decreto 70.235, de 1972, e foi revogado pela Lei 13.988, de 2020, que favoreceu os contribuintes no caso de empate. Uma medida provisória (MP 1.160, 2023) buscou restabelecer o voto de qualidade, mas perdeu vigência sem votação pelo Congresso Nacional.

O PL 2.384/2023 também estabelece regras para o pagamento de débitos fiscais. O contribuinte tem 90 dias a partir do julgamento definitivo em favor da Fazenda para pagar o débito sem juros de mora. Além disso, o texto permite o uso de créditos obtidos a partir de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar a dívida.

O projeto ainda precisa ser votado na CAE até o dia 27 deste mês, caso contrário, seguirá para votação no Plenário. A aprovação do PL 2.384/2023 é defendida pelo líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que destaca que a extinção do voto de qualidade beneficiou apenas um número limitado de empresas.

Em resumo, a votação do projeto de lei que restabelece o voto de qualidade no Carf foi adiada pela CAE. O projeto propõe dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações, o que pode aumentar a arrecadação da União. Além disso, o texto estabelece regras para o pagamento de débitos fiscais. A decisão final sobre o assunto ainda está pendente.

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