Especialistas defendem inviolabilidade da comunicação entre cliente e advogado como garantia de ampla defesa, mesmo em casos de suspeita de práticas ilícitas.

A inviolabilidade da comunicação entre cliente e advogado é um tema que tem sido amplamente discutido no meio jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recentemente apresentou petição à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a exposição de conversas em um inquérito sobre hostilidade contra o ministro Alexandre de Moraes. Esse evento reascendeu a discussão sobre o sigilo profissional e a garantia da ampla defesa.

De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, a quebra do sigilo entre advogado e cliente representa um risco à garantia da ampla defesa. A inviolabilidade da comunicação entre cliente e advogado é considerada central para resguardar o direito à ampla defesa, e seu quebra só é permitida em casos de suspeita de envolvimento do advogado em práticas ilícitas.

Para Juliana Cesario Alvim, professora de direito da UFMG e da Central European University, o sigilo da advocacia é essencial para garantir um julgamento imparcial. Preservar a comunicação entre cliente e advogado ajuda a construir a garantia da ampla defesa, e expor essa comunicação pode limitar as possibilidades de defesa e a atuação do advogado.

Segundo Ana Beatriz Presgrave, professora de direito da UFRN, não há razão para a divulgação de informações entre advogado e cliente no caso de hostilidade a Moraes. Ela afirma que confundir o exercício profissional do advogado com as ações do investigado é o mesmo que condenar um médico que salvou a vida de um apenado.

A OAB acionou a PGR e o STF contra a exposição da comunicação, classificando o episódio como “ofensa grave às prerrogativas da classe”. É importante ressaltar que a inviolabilidade do sigilo já foi tema de súmula do Conselho Federal da OAB e objeto de uma alteração legislativa no Estatuto da Advocacia.

Portanto, a quebra do sigilo profissional entre advogado e cliente deve ser criteriosa e restrita a situações excepcionais, garantindo a preservação dos direitos fundamentais à ampla defesa e à justiça. A exposição indevida da comunicação entre advogado e cliente pode comprometer a equidade do julgamento e limitar as possibilidades de defesa, ressaltando a importância da preservação desse sigilo para o bom funcionamento do sistema jurídico.

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