Além disso, foi informado que o ex-tutor também terá que responder na esfera cível por danos morais e que participará de uma audiência de conciliação em 2024. A defesa de Tokinho está pedindo uma indenização de R$ 6.500, sendo R$ 5 mil para a questão da alimentação, vacinação, vermífugo, ração e manutenção do animal, que agora se encontra em um novo lar, e R$ 1.500 para cobrir os danos materiais, referentes aos gastos com exames, consultas e medicação para sua reabilitação.
Entretanto, a Advogada Isabella Danesi expressou que a aplicação de um acordo de não persecução penal não é justificável em casos de violência contra animais, apesar de haver divergências de entendimento por parte do Ministério Público. A representante enfatizou que a violência contra animais não deve ser passível de acordo e que essa tem sido a posição adotada por ela e pela ONG que representa.
Por outro lado, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) defende a legalidade do acordo de não persecução penal em casos de maus-tratos contra animais, ressaltando que o texto legal e os princípios do Direito não proíbem tal acordo. A questão já teria sido avaliada e o acordo homologado pelo Juízo.
Após as agressões sofridas, Tokinho ficou com dificuldades de locomoção e foi acolhido pela ONG Grupo Fauna, que tem cuidado do animal desde então. No entanto, a batalha legal em busca de justiça continua, com a representante do animal e da ONG reforçando a determinação em recorrer da decisão e buscar a reparação adequada pelos danos causados a Tokinho.