Essa iniciativa visa modificar a Lei de Crimes Cibernéticos e estabelece que o som característico das câmeras analógicas deve ser emitido durante a captação de imagem ou vídeo, sendo obrigatório nos dispositivos já na sua fabricação e impedindo que seja eliminado ou modificado posteriormente. Além disso, o projeto determina que os aparelhos devem seguir regulamentações para que o som da câmera seja identificável a uma certa distância, e aqueles que não estiverem em conformidade com essas normas não poderão ser comercializados no Brasil.
O deputado José Guimarães (PT-CE), autor da proposta, destacou a importância de estabelecer regras que dificultem a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias de forma ilícita. O projeto de lei ainda está em tramitação e será analisado pelas comissões de Comunicação, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Essa medida tem como objetivo garantir a proteção da privacidade e a segurança de indivíduos, evitando situações de abuso e violação de direitos. Os legisladores têm atuado globalmente para estabelecer normas que impeçam a utilização indevida de tecnologias em casos de crimes cibernéticos. Agora, aguarda-se a análise e aprovação nas próximas etapas do processo legislativo.
