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MP garante prorrogação de regime aduaneiro no RS para empresas exportadoras afetadas por enchentes históricas

No dia 15 de outubro de 2024, o Rio Grande do Sul passou por uma das piores enchentes da sua história, resultando em sérios prejuízos para a região. Como forma de auxiliar as empresas exportadoras afetadas por essa situação, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1266/24, que prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, do regime aduaneiro especial conhecido como drawback.

O drawback é um regime especial que isenta ou suspende tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins, sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Com a prorrogação prevista na MP, as empresas terão mais tempo para atestar a exportação de bens pelo regime especial, evitando possíveis sanções.

De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida visa dar suporte às empresas que foram impactadas pelas recentes chuvas e enchentes, proporcionando um prazo adicional para cumprir as obrigações necessárias.

Atualmente, na Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao MDIC, existem 211 empresas gaúchas usuárias do regime de drawback suspensão, com US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024, além de US$ 360 milhões em reposições de estoques de 94 empresas vinculados ao drawback isenção.

A MP 1266/24 já está em vigor, porém, ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei. Com essa medida, espera-se que as empresas exportadoras do Rio Grande do Sul tenham condições de se recuperar dos impactos das enchentes e manterem suas operações de exportação em funcionamento.

Por da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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