Segundo o relator, a possibilidade de ação direta das autoridades contribuirá significativamente para inibir o abuso e a negligência em relação aos animais. O texto aprovado pela comissão traz alterações na Lei de Crimes Ambientais e estabelece que após o resgate, um Boletim de Ocorrência deverá ser elaborado, sob pena de responsabilização dos envolvidos nas esferas penal e administrativa.
Além disso, a proposta prevê que qualquer pessoa também poderá realizar o resgate, assumindo a responsabilidade até que uma decisão judicial ou administrativa seja tomada. Os animais domésticos resgatados poderão ser entregues às autoridades e encaminhados para abrigos, enquanto os animais silvestres terão prioridade na reabilitação para posterior soltura na natureza.
De acordo com Delegado Pablo, autor da versão original do projeto, o objetivo da proposta é proporcionar condições mais dignas para os animais e regular ações humanitárias em apoio ao combate contra maus-tratos. O próximo passo do projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Senado.
Por fim, a tramitação do projeto segue em caráter conclusivo e ainda há etapas a serem cumpridas para que se torne lei. A movimentação do projeto é um avanço importante para a proteção dos animais e no combate aos maus-tratos.