O texto aprovado traz alterações à Lei 5.517/68, que regulamenta a profissão de médico-veterinário no Brasil. Atualmente, os profissionais podem exercer suas atividades em outros estados por um período máximo de 90 dias, sendo necessário solicitar uma nova inscrição ou transferência para atuar por um período maior. O deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), autor da proposta, ressaltou que essa limitação dificulta a atuação dos veterinários, principalmente aqueles que residem em regiões próximas às fronteiras estaduais.
O próximo passo para o PL 4256/23 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário, exceto em caso de decisões divergentes entre as comissões ou de recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em plenário.
É importante destacar a importância dessa proposta para a categoria dos médicos-veterinários e para a prestação de serviços de saúde animal em todo o Brasil. Agora, o projeto seguirá seu trâmite legislativo, com a expectativa de contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento da profissão no país.