O autor da proposta, o deputado João Daniel, destacou que a medida trará diversas consequências sociais positivas. Em primeiro lugar, ela pode aumentar a acessibilidade dos serviços de telecomunicações, permitindo que mais pessoas mantenham a conectividade mesmo sem recarregar seus créditos regularmente. Além disso, a extensão do prazo pode reduzir a pressão financeira sobre os consumidores, especialmente aqueles com renda limitada, e promover a equidade, garantindo o acesso de todos aos serviços, independentemente da situação financeira.
A proposta também declara os serviços de telecomunicações como essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país. Atualmente, a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que os planos pré-pagos devem oferecer créditos com prazo de validade mínimo de 30 dias e a possibilidade de aquisição de créditos com prazos de 90 ou 180 dias. Os consumidores também devem ser informados sobre o vencimento dos créditos.
O PL 453/24 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Outro projeto relacionado ao tema, o PL 618/07, que determina a validade mínima de um ano para os créditos de celulares pré-pagos, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda análise pelo Plenário.
Essas propostas buscam garantir mais transparência e proteção aos consumidores no que diz respeito aos serviços de telecomunicações e aos prazos de validade dos créditos adquiridos. A expectativa é que essas medidas contribuam para uma maior inclusão digital e equidade no acesso a esses serviços essenciais nos dias atuais.