Essa lei, que teve sua publicação no Diário Oficial da União no final de dezembro, teve origem no Projeto de Lei 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado Federal em 2022. A pedagogia da alternância foi criada por camponeses da França em 1935 e busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo.
O método, que envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático (escola e propriedade rural), foi implantado pela primeira vez no Brasil em 1969, no Espírito Santo.
Essa inclusão na LDB representa um avanço significativo para a educação rural no país, pois reconhece a importância da pedagogia da alternância para a formação dos estudantes que vivem em áreas rurais. A medida proporciona uma abordagem mais adequada e inclusiva, levando em consideração as peculiaridades e desafios enfrentados por esses alunos.
A promulgação da Lei 14.767/23 reflete o compromisso do governo em promover políticas educacionais mais inclusivas e adaptadas às necessidades e realidades das diversas regiões do país. Além disso, o reconhecimento da pedagogia da alternância como uma metodologia válida e eficaz para a educação rural representa um importante avanço no campo das políticas educacionais.
Com informações da Agência Senado, a Redação destaca a importância dessa medida para o aprimoramento da educação rural no Brasil, que busca garantir o acesso equitativo e de qualidade à educação para todos os estudantes, independentemente de sua localização geográfica ou contexto social.